Você sabia que a retenção de credito consignado em suas verbas rescisórias sofreu alteração ?
A Portaria MTE nº 1.115/2026 altera as regras do crédito consignado para trabalhadores celetistas, ampliando as garantias em caso de demissão ou rescisão contratual, incluindo agora até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS.
Para rescisões contratuais entre 26/06 e 22/07, deve ser observado o procedimento antigo: desconto da parcela mensal do empréstimo, respeitado o limite de 35% da remuneração disponível na rescisão.
A partir de 23/07 verbas rescisórias e saldo do FGTS podem ser utilizados como garantia do consignado, observadas as regras da Portaria e opção do Trabalhador, facilitando assim a solução do saldo remanescente junto ao banco, na ocorrência de rescisão laboral.
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