Reforma Tributária
A Lei Complementar Lei Complementar nº 214/2025, que regula a Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, foi publicada em 16/01/2025.
A lei introduz alterações significativas no ordenamento jurídico, com foco na modernização e no aprimoramento de diversos aspectos administrativos e fiscais, e prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.
Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.
No ramo do cooperativismo foram mantidas importantes conquistas: (i) não incidência sobre o recebimento de Juros Sobre o Capital Próprio de cooperativas; sobre a distribuição das sobras apuradas ao final do exercício, distribuídas aos cooperados, e dos montantes destinados aos fundos do artigo 28 da Lei n.º 5.764/71 e a reversão dos recursos dessas reservas; (ii) não incidência do IBS/CBS sobre o repasse da cooperativa para seus associados dos valores decorrentes das operações do capítulo específico das sociedades cooperativas; (iii) a manutenção do regime específico de alíquota zero conferido às cooperativas nas operações em que o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa ou quando a cooperativa forneça bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, alcançando as operações entre singulares, centrais, federações ou confederações. No entanto, para cada segmento econômico existem particularidades e regimes distintos que deverão ser conciliadas com o regime de cooperativas.