PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, garantindo proteção financeira à família.
Quem pode receber?
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (se comprovada dependência)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Requisitos principais:
- O falecido precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito
- Comprovação da condição de dependente
Valor do benefício:
Corresponde a uma cota familiar de 50% + 10% por dependente, podendo chegar a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
Duração:
- Pode ser temporária ou vitalícia (para cônjuge/companheiro)
- Vai depender da idade e do tempo de contribuição do falecido
Atenção:
Negativas do INSS são comuns, principalmente por falta de documentação ou discussão sobre união estável.
Se teve o benefício negado ou quer saber se tem direito, busque orientação jurídica especializada.
Escritório
Rua Monsenhor Nora 67, Mogi Mirim, São Paulo 13800-190.