Limbo Previdenciário

Você sabia que ao cessar o beneficio previdenciário, o trabalhador tem obrigação de retornar ao trabalho ?

O TST - Tribunal Superior do Trabalho (TEMA 226) entende que a ausência injustificada por 30 dias após a cessação do beneficio previdenciário, faz presumir o abandono de emprego, autorizando inclusive a aplicação de justa causa.

Empregado entenda sua responsabilidade.

Empregador seja diligente: é necessário conjugar a ausência injustificada e a intenção de não mais retornar ao trabalho.

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