Você sabia?
Gestante tem direito a receber pensão alimentícia durante a gravidez
Gestante tem direito a receber pensão alimentícia durante a gravidez para garantia da saúde da mãe e do bebê, chamada de alimentos gravídicos, garantida pela Lei nº 11.804/2008.
Esse benefício cobre despesas médicas, psicológicas, alimentação especial e outros custos necessários até o parto.
O que são os alimentos gravídicos?
São uma pensão alimentícia destinada à gestante durante a gravidez. Diferem da pensão alimentícia tradicional (que é para o filho após o nascimento).
O objetivo é assegurar que a mãe tenha condições adequadas de saúde e bem-estar durante a gestação.
O pai (da criança) pode ser obrigado judicialmente a contribuir financeiramente.
O valor é definido pelo juiz, considerando as necessidades da gestante e a capacidade financeira do pai.
Ação de Alimentos Gravídicos deve ser ajuizada na Justiça.
A gestante precisa apresentar indícios da paternidade (não é necessário exame de DNA imediato).
O juiz pode conceder a pensão de forma rápida, garantindo suporte durante toda a gravidez.
O direito é válido desde a concepção até o parto.
Após o nascimento, os alimentos gravídicos se transformam automaticamente em pensão alimentícia para o filho.
Caso o pai negue a paternidade, ele pode contestar judicialmente, mas a pensão continua até decisão definitiva.
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