Emprestar sua conta bancária ou chave Pix para outra pessoa movimentar dinheiro agora é um crime específico no Brasil
A mudança ocorreu por meio da Lei nº 15.397/2026, que alterou o Código Penal brasileiro e criou a tipificação oficial para o crime de cessão de "conta laranja".
Tornou-se crime ceder, de forma gratuita ou remunerada, uma conta bancária para que nela transitem recursos que financiem atividades criminosas ou que sejam frutos delas. Quem comete esse crime fica sujeito a uma pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa,
Antes da nova legislação, as autoridades tinham dificuldade para punir quem cedia a conta ("laranja"). O acusado costumava alegar que "não sabia de nada" ou que estava "apenas fazendo um favor" para um conhecido, o que exigia uma investigação complexa para provar a participação por estelionato comum ou lavagem de dinheiro.
Com a atualização da lei em 2026, essa justificativa perde força. A mera cessão da conta para transações fraudulentas ou ilícitas agora facilita a responsabilização direta do titular, mesmo que ele afirme desconhecer a origem criminosa do dinheiro.
Tenha cuidado!! Não se arrisque !! O desconhecimento não afasta a conduta ilícita!!
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